sexta-feira, 3 de junho de 2011

Feira de Arte, Artesanato, Flores e Antigüidades

O hábito do homem de expor suas mercadorias e suas obras de arte é tão antigo quanto os povoados e as cidades. Hábito que, quando repetido periodicamente sempre em um mesmo lugar, leva o nome de feira, as quais devem sofrer uma regulamentação do Poder Público quando realizadas em área pertencente à Municipalidade.

Em 2003 na cidade de São Paulo, de acordo com Decreto nº 43.798, passa ser competência dos Subprefeitos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a criação, oficialização e extinção de feiras, artesanato e antigüidades, bem como a sua localização, dimensionamento, fiscalização, remanejamento, alteração de dias e horários de funcionamento e suspensão de atividades, atendendo ao interesse público e as higiênico-sanitárias, viárias e urbanísticas em geral.

As feiras de arte, artesanato e antigüidades são instaladas em locais abertos ao público, em áreas de propriedade municipal e são compostas pelos seguintes grupos e seus subgrupos:
Grupo 1 – Artes Plásticas;
Grupo 2 – Artesanato;
Grupo 3 – Alimentação;
Grupo 4 – Antigüidades;
Grupo 5 – Plantas Ornamentais.

A permissão de uso é outorgada em caráter pessoal e intransferível, a título precário e gratuito, pela Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social da Subprefeitura cuja jurisdição a feira vem se realizando. É vedada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas, regularmente constituídas.

Legalmente, os tópicos a serem observados referem-se à impossibilidade de comercialização de artigos industrializados e/ou produtos que se prestem à revenda, à obrigatoriedade do expositor de freqüentar as feiras com assiduidade, atentando para os horários de início e término dos eventos, à necessidade do expositor credenciado de permanecer à frente do equipamento e à imperatividade do interessado de se submeter a teste de autenticidade, criatividade e conhecimento, promovidos por esta Secretaria. A inclusão de novos expositores nas feiras, em tela, estão sujeitas, primeiramente, à existência de vagas. Havendo interesse, os artistas e artesãos deverão se dirigir à Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social da respectiva Subprefeitura.
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/assistencia_social/organizacao/0002
É necessária a apresentação de uma obra ou objeto que o interessado pretender expor, o qual não ficará retido. Nesta ocasião, a obra passará por uma avaliação prévia e o artista será submetido a uma entrevista. Nesta fase, são concedidas informações e orientação caso a caso.
República Masp
Liberdade Bixiga
Cantuta José Bonifácio
Trianon Omáguas
Moema Moóca
Para mais informações entre em contato com a subprefeitura onde houver a feira de artesanato.

ALVARÁS E CERTIFICADOS: Ficha Única de Serviço 1.92 - Dez/2003 Versão: 1.0 Código: 1.92
BLOCO/ÁREA - ALVARÁS E CERTIFICADOS
SERVIÇO: Alvará de Autorização para Estandes de Vendas
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS)
PELO SERVIÇO
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos
Divisão de Fiscalização
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO: Esse documento autoriza a construção de estandes de vendas de unidades autônomas de condomínio,sendo sua validade de 6 (seis meses).
DOCUMENTOS EXIGIDOS: Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.
CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia)
R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.
Notificação-recibo do IPTU atual (cópia).
Peças gráficas em 2 (duas) vias.

FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC.: Requerimento padronizado + Guia de Arrecadação
CUSTO DO SERVIÇO: 5,00 UFMs + taxa bancária + taxa de expediente
FORMA(S) DE PAGAMENTO: Em toda rede bancária autorizada
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO: Proprietário ou possuidor do imóvel/terreno ou profissional habilitado
BASE LEGAL: Item 3.F.1.III do Decreto 32.329/92 e Seção 3.5 da lei 11.228/92
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO
Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas
Autuação - Autuação do Processo
Cadastro - Informação dos Dados Técnicos
Técnico - Análise do Processo
Expediente - Envio de Comunique-se. Publicação no Diário Oficial, Expedição do documento
Chefe - Formalização do Parecer
Supervisor - Efetivação do Despacho
Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido)
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO: A renovação do documento dependerá do recolhimento semestral das taxas devidas,nos termos do item 3.F.3 do Decreto 32.329/92

A Feira do Largo da Ordem é um mercado aberto que funciona todos os domingos das 9h às 14h no setor histórico da cidade de Curitiba, Brasil. Podem ser encontrados para compra bijuterias, comidas típicas, pinturas, esculturas, antiguidades, brinquedos, vestuário, livros e discos usados, moedas e selos antigos e os mais variados tipos de artesanato. Também acontecem na feira apresentações de artistas locais e visitantes, exposição de automóveis raros, antiguidades, etc.
É um lugar muito freqüentado pelos curitibanos e sem dúvida uma visita obrigatória para os turistas que visitam a cidade.